Caso de União Prematura Perpetrado pelo Comandante Distrital da PRM de Morrumbala
A Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras proíbe na sua totalidade que menores de 18 anos de idade se envolvam em uniões prematuras e também em situações que envolvem a união de uma pessoa adulta com uma menor de idade. Conheça abaixo o artigo 16 da presente Lei.
Dando seguimento a divulgação dos artigos da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, o Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança – ROSC convida ao Internauta a conhecer o artigo 15 da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras e esperamos que o prezado/a Internauta possa ajudar a divulgar.
CELEBRANDO O DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: O Papel dos Jovens e Adolescentes no Combate as Uniões Prematuras, as Experiências de Moçambique e Malawi