O Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança – ROSC convida ao Internauta a conhecer o artigo 18 que aborda a questão do pedido de recurso para fazer cessar uma união prematura e esperamos que o prezado/a Internauta possa ajudar a divulgar.
Abaixo, o artigo 18 da presente lei.
Artigo 18
(Recurso)
Da decisão que declarar procedente o pedido de cesseção da união prematura cabe recurso nos termos gerais com efeitos devolutivos.