A Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras proíbe na sua totalidade que menores de 18 anos de idade se envolvam em uniões prematuras e também em situações que envolvem a união de uma pessoa adulta com uma menor de idade.
Dando seguimento a divulgação da Convenção para os Direitos da Criança, queremos convidar ao Internauta a conhecer os artigos 24, 25, 26, 27 e 28.
Dando continuidade a divulgação dos artigos que compõem a Convenção para os Direitos da Criança, o Forum da Sociedade Civil para os Direitos da Crianca - ROSC convida a todas/os a conhecer os artigos 19, 20, 21, 22 e 23.
O Dia Internacional da Criança com Cancro é assinalado a 15 de Fevereiro de cada ano. Foi criado pela Childhood Cancer International e tem como objetivo ajudar todas as crianças vítimas de cancro a conseguirem acesso a melhores tratamentos e medicamentos, bem como dar apoio às suas famílias e amigos (https://www.ordemenfermeiros.pt/).
O artigo 21 da presente lei fala das medidas cautelares posteriores à união prematura e é clara em relação a suspensão da união se o Juiz ou Curador de Menores comprovar que a idade dos noivos não corresponde a que foi apresentada para o devido efeito.
Por isso, convidamos ao estimado Internauta a conhecer o artigo 21 na íntegra.