No no âmbito do Projecto “Enriquecendo a Participação Activa da Sociedade Civil para a Promoção da Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres e Raparigas, do PAANE II”, uma iniciativa financiada pela União Europeia

O confinamento social e as práticas nocivas e culturais podema aumentar os casos das uniões prematuras neste tempo da Covid-19 e por isso, convidamos o prezado Internauta a conhecer o artigo 27 da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras.

Oito, seis e dois anos de prisão são as penas atribuídas aos homens acusados de violar a menor de 13 anos, em Setembro de 2020, no Bairro da Machava, na Matola.

Dando seguimento a divulgação da Convenção para os Direitos da Criança, queremos convidar ao Internauta a conhecer os artigos 38, 39, 40 e 41.

zoomzoomAs uniões prematuras/forçadas/precoces são um problema grave e afectam as raparigas e adolescentes em quase todo o mundo.

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