Em tempos da Covid-19 é preciso continuar a divulgar a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras.
O ROSC convida a todos Internautas a conhecer e a divulgar os artigos que compõem a presente lei. Abaixo, conheçam o artigo 28!
ARTIGO 28
(Celebração por dádiva ou promessa de vantagem)
1. Quando a celebração tiver como causa o recebimento por parte do servidor público, a autoridade religiosa, tradicional ou local, de qualquer tipo de vantagem ou promessa de vantagem, será punido com pena de prisão de dois a oito anos, não podendo a pena concreta ser inferior a quatro anos.
2. A mesma pena será aplicada se o servidor público, autoridade religiosa, tradicional ou local celebrar o casamento para satisfazer qualquer vontade ou convicção, seja religiosa, moral, espiritual, cultural ou de outra índole.