A Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras proíbe na sua totalidade que menores de 18 anos de idade se envolvam em uniões prematuras e também em situações que envolvem a união de uma pessoa adulta com uma menor de idade.
Conheça abaixo o artigo 9 da presente Lei, onde está a explicação da Obrigatoriedade da Confirmação da idade para que o casamento se relaize.
Artigo 9
(Obrigatoriedade de Confirmação)
1. Qualquer autoridade competente solicitada a oficializarzar, ou por qualquer forma, a legitimar a união com o propósito futuro ou imediato de constituir família, deve solicitar previamente apresentação de documento comprovativo da idade das pessoas que pretendam unir-se.
2. Nos casos em que as pessoas pretendam unir-se declarem que por qualquer motivo não possuem documento comprovativo da idade, a autoridade deve diligenciar para que a idade seja comprovada por outros meios legais, que não sejam proibidos por lei, desde que na base da experiência comum, no saber, nos usos e costumes locais, sejam idóneos para comprovar com segurança a idade dos solicitantes.