O Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança - ROSC, tem vindo a divulgar artigos que se mostram importantes para o conhecimento de todos. Por isso, convida-mo-lo a conhecer artigo 30 e sua explicação.
Artigo 30
(União com criança)
"O adulto, independentemente do seu estado civil, que unir-se com criança será punido com pena de prisão de oito a doze anos de prisão e multa até dois anos."
NOTA: Tendo em conta que o objectivo principal da lei é impedir e proibir a ocorrência de uniões com crianças, o adulto, ou seja qualquer pessoa com mais de 18 anos, que se unir com criança, comete o crime previsto neste artigo.
A LPCUP apenas penaliza o adulto na união, excluindo nos termos do artigo 46, qualquer responsabilidade da criança, mesmo que esta tenha aparentemente entrado na união, por sua vontade. É que, nos termos da LPCUP a criança é sempre considerada vítima, na medida em que o legislador entende que a mesma não está em condições de, com a maturidade necessária, tomar decisões sobre a sua vida.