Um grupo cerca de 100 Organizações da Sociedade Civil Moçambicanas representadas pelo Fórum da Sociedade Civil para os Direitos das Crianças (ROSC), pelo Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), pelo Fórum Mulher, a Rede Homens Pela Mudança, Rede Contra o Abuso de Menores (Rede CAME), a CECAP- Coligação para Eliminação das Uniões Prematuras acompanharam, com enorme indignação e perplexidade, esta quarta-feira (15 de Novembro de 2023), o discurso do Secretário de Estado da Província de Manica, Stefan Mphiri, transmitido por um canal televisivo, no qual apela a uma reflexão sobre a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, alegadamente para legitimar o envolvimento de menores em uniões prematuras.

Os pronunciamentos foram feitos durante um evento que debatia a questão de retenção da rapariga na escola, no distrito de Gondola, em Manica, onde participaram raparigas, líderes comunitários e religiosos, pais e encarregados de educação. “Há crianças com 10 anos que apresentam corpo de uma mãe de 23 anos […],” afirmou o Secretário de Estado, questionando de seguida: “Quando Maria ficou grávida de Jesus, quantos anos tinha?” sugerindo fundamento biblico para a promoção das Uniões Prematuras.

Ao proferir tais declarações, interpretamos que o Secretário de Estado:

1. Põe em causa conquistas e avanços nacionais e internacionais conseguidos pelo Estado e Governo de Moçambique, bem como, da Sociedade Civil e de todo povo moçambicano. Portanto, as declarações transgridem os pressupostos e os direitos consagrados pela Constituição da República, pela Lei da Família, pela Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras e os demais instrumentos legais que protegem e defendem os direitos das crianças;

2. Exime-se da sua responsabilidade de, enquanto governante, fazer cumprir, tal como postula no quadro legal e em particular o artigo 23 da Lei das Uniões Prematuras (LUP), lei 19/2019, que estabelece que “compete ao governo promover programas e oportunidades visando o incentivo e retenção da criança na escola e medidas de discriminação positiva da rapariga com vista a alargar as oportunidades de educação”;

3. Contradiz e põe em causa as mensagens principais difundidas pelo Governo de Moçambique, em particular os discursos dos mais altos governantes deste país;

4. Confunde as mentalidades das nossas crianças, dos jovens e das lideranças comunitárias sobre os direitos humanos, sobre a dignidade e sobre o Superior Interesse da Criança;

Importa destacar que A lei adverte ainda que “aquele dirigente ou autoridade que no exercício de suas funções incentivar ou celebrar uma União Prematura é punido nos termos da mesma.”

POSICIONAMENTO

As Organizações da Sociedade Civil condenam profundamente estes pronunciamentos do Secretário de Estado de Manica.

As Organizações supracitadas entendem que as declarações daquele governante constituem um grave atropelo à Lei sobre a prevenção e combate às uniões prematuras, bem como de instrumentos regionais e internacionais dos Direitos Humanos das crianças e, particularmente, das raparigas.

Diante desta grave violação da Lei de Prevenção e Combate as Uniões Prematuras-LUP, exigimos:

1. Que o Secretário de Estado se retrate perante todo o povo moçambicano e em particular as crianças e raparigas que tem visto o seu direito de viver uma vida livre de violência colocado em causa;

2. A tomada de medidas administrativas exemplares por parte das entidades de direito por forma a desencorajar estes e outros actos que ameacem o bem-estar das raparigas, no seio das instituições estatais ou através dos seus funcionários e agentes;

3. Que o Presidente da República de Moçambique (PR), na qualidade de quem nomeia os Secretários de Estado, exonere o Secretário de Estado de Manica, por ferir em juízo a Lei Modelo da SADC e a LUP, Lei 19/2019 sabiamente defendida pelo PR, pela primeira Dama da República de Moçambique, sob cometimento da Assembleia da República;

4. Que o Ministério Público, na qualidade de defensor público investigue este crime público e dê o devido seguimento desta atitude e comportamento que viola um princípio constitucional da defesa do “Superior interesse da Criança.

As Organizações da Sociedade Civil exigem uma pronta resposta das autoridades em torno deste caso e repudiam qualquer acto que atente contra os direitos e bem-estar das raparigas e crianças.

Seguimos marchando pela nossa dignidade e direitos das nossas crianças!

Maputo, 16 de Novembro de 2023.

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