QUINZENA DA CRIANÇA: DE 01 DE JUNHO – DIA INTERNACIONAL DA CRIANÇA À 16 DE JUNHO
– DIA DA CRIANÇA AFRICANA
Plataforma 3R (Rede da Criança – RDC, Rede Contra o Abuso de Menores - REDE CAME e Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança - ROSC) e o Observatório dos Direitos das Crianças - ODC em parceria com a Save the Children, Diakonia, Terre des Homme Alemanha, ChildFund International, Aldeia das Crianças SOS, Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC), ADRA Moçambique, Plan International, Right To Play, e World Vision teve acesso a Cartazes e Anúncios de Espetáculos e Eventos postos a circular nas Redes Sociais em alusão à celebração do dia 01 de Junho - Dia Internacional da Criança e do 16 de Junho - Dia da Criança Africana.
Assim, a Plataforma 3R, que advoga a promoção, protecção e salvaguarda dos direitos das Crianças em Moçambique felicita os organizadores pelas diversas iniciativas em prol das Crianças e pelo seu bem-estar. A Plataforma 3R e o Observatório dos Direitos das Crianças - ODC vem igualmente lembrar que as Crianças têm os seus Direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC), na Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança (CADBEC), na Constituição da República de Moçambique, na Lei de Promoção e Protecção aos Direitos da Criança e em vários outros instrumentos. Por isso, a Plataforma 3R e o Observatório dos Direitos das Crianças convidam aos Promotores de Eventos e a toda a população moçambicana a proteger esta camada e a respeitar os seus Direitos, em particular o Direito a brincar, o Direito a não violência e o Direito a Vida.
Cientes da importância das festividades do Dia Internacional da Criança e do Dia da Criança Africana, e tendo em conta experiências anteriores de comemorações similares, a Plataforma 3R e o Observatório dos Direitos das Crianças EXORTAM aos Agentes e Promotores de Entretenimento e aos Pais e Encarregados de Educação o seguinte:
• Todos pais, encarregados de educação, Promotores de Eventos, tutores e população moçambicana devem tomar todas as medidas necessárias para proteger as crianças em contextos de glandes aglomerados prestando particular especial e redobrada atenção para evitar que elas passem por situações de violência, de desaparecimento e outras situações que atentam com a saúde, com a alegria e com a vida das crianças;
• Que todos os Promotores de Eventos e os respectivos representantes legais devem, à luz do Decreto n.º 36/2022 que aprova o Regulamento de Espetáculos e Divertimentos Públicos e revoga o Decreto n.º 23/2012 de 9 de Julho, tomar todas as medidas para garantir a segurança dos participantes com especial atenção em casos que envolvem menores e que em casos de negligência e de não observância deste regulamento, que também constam da Lei de Mecenato;
• Que se imprima rigor na observância do acompanhamento de crianças por adultos, nestes casos, parentes, educadores ou outros familiares;
• As músicas e outras actividades devem ser amigáveis às crianças e promotoras de mensagens positivas sobre seus Direitos.
A Plataforma 3R e o ODC EXORTAM a toda a sociedade no geral a redobrar os esforços para a protecção das nossas Crianças.
Somos todas e todos convidados a somar esforços para tornar o dia 01 de Junho e o dia 16 de Junho sejam verdadeiros momentos de celebração
e de alegria.
“POR UMA CELEBRAÇÃO RESPONSÁVEL E AMIGÁVEL ÀS CRIANÇAS!”
MAPUTO, 30 DE MAIO DE 2023