As auscultações surgem no âmbito das contextações feitas pelas associações nacionais por se tratar de uma propasta com intenções claras de limitar o direito à liberdade de associação em Moçambique.

A mesma proposta contradiz o papel que se espera do Estado, de criar o ambiente para o pleno gozo dos direitos fundamentais, viola a Constituição da República nos seus artigos 52, 78 e 43 e os instrumentos internacionais e regionais de Direitos Humanos.

 

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