SABIAS QUE: Todos os crimes previstos na Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras são públicos, o que significa que qualquer pessoa, e não apenas as vítimas ou outras pessoas afectadas, podem apresentar a queixa à Polícia?
E que qualquer pessoa, seja familiar, vizinho ou amigo que souber que uma criança casou, uniu-se, noivou ou vai casar, pode fazer a denúncia às autoridades competentes, para que se prossiga com o devido processo criminal contra os adultos responsáveis por essa união.