Conheça abaixo, o Artigo 22 da presente Lei, onde poderá perceber um pouco a questão da criança que carece de especial protecção numa união prematura que se descobre que a criança seja vítima de violência por parte do parceiro.
ARTIGO 22
(Criança carente de especial protecção)
Para os efeitos do disposto na alínea e), do número 1 do artigo 14 da presente Lei, a criança em união prematura carece de especial e urgente protecção quando se verifiquem qualquer das seguintes situações:
a) Seja vítima ou corra risco de vir a ser vítima de violência praticada pelo parceiro na união ou qualquer outra pessoa, desde que seja por conta da união;
b) Demande tratamento para preservar ou restaurar a saúde e lhe seja privado o acesso aos respectivos serviços, independentemente de quem dos mesmos a prive;
c) Por conta da união, tenha um modo de vida ou se comporte de forma prejudicial a própria saúde sem que os pais, tutores ou os que sobre ela exerçam poderes equiparáveis providenciem a sua protecção;
d) Viva com pessoa acusada, pronunciada ou condenada por crime praticado contra ela;
e) Haja fundado receio de que seja usada para cometimento de crimes ou em actividades que ameacem a sua segurança ou saúde.