O confinamento social e as práticas nocivas e culturais podem provocar o aumento de casos das uniões prematuras neste tempo da Covid-19 e por isso, convidamos o prezado Internauta a conhecer o artigo 32 da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras.


ARTIGO 32
(Entrega de criança como troca, pagamento ou dádiva)
l. Sem prejuízo de pena mais grave, se a ela houver lugar, a pena de prisão de oito a doze anos será aplicada a quem entregar criança para união:
a) Em troca de algum bem ou valor, para pagamento de dívida ou garantia desta;
b) Como cumprimento de promessa ou de qualquer obrigação ou garantia desta;
c) Como dádiva ou para qualquer outra finalidade contrária à lei.

2. A mesma pena será aplicada a quem receber a criança entregue nos termos e para os fins indicados no número 1, do presente artigo.

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