Convidamos a todos os Internautas a conhecer e a divulgar os artigos que compõem a Lei de Prevenção e Combate às Uniões prematuras - LEI Nº 19/2019, DE 22 DE OUTUBRO. Abaixo, conheçam o artigo 31, que se encontra na Secção III e fala das penas de prisão e ou multas que podem ser aplicadas em caso de pessoas que colaborem para a celebração das uniões prematuras.

ARTIGO 31
(Auxílio à união com criança)
Aquele que colaborar para que a união com criança tenha lugar, ou que por qualquer outra forma concorra para que produzam os seus efeitos, desde que tenha conhecimento de que a união envolve criança, será punido com pena de prisão e multa até um ano.

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