O ROSC convida a todos Internautas a conhecer e a divulgar os artigos que compõem a presente lei. Abaixo, conheçam o artigo 30, que se encontra na Secção III e fala dos crimes que são praticados numa união prematura!
SECÇÃO III
Crimes praticados nas uniões prematuras
ARTIGO 30
(União com criança)
O adulto, independentemente do seu estado civil, que unir-se com criança será punido com pena de prisão de oito a doze anos e multa até dois anos.