O confinamento social e as práticas nocivas e culturais podem provocar o aumento de casos das uniões prematuras neste tempo da Covid-19 e por isso, convidamos o prezado Internauta a conhecer o artigo 29 da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras.


ARTIGO 29
(Agravação)
As penas anteriores serão agravadas em seis meses no seu limite mínimo, quando o servidor público, autoridade religiosa, tradicional ou local, prosseguir com a celebração do casamento depois de ser alertado, por qualquer pessoa, que um ou ambos esposados são crianças.

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