Conheça os artigos 41, 42, 43 em diante, da Convenção para os Direitos da Criança.
“Nós as Crianças de Todo Mundo Temos Mesmos Direitos”


Artigo 41: As leis do meu país que me dão melhor protecção têm vantagem sobre esta Convenção.

Artigo 42: Tenho direito à conhecer meus direitos. Adultos também devem conhecer meus direito e me ajudarem a aprender sobre eles.

Artigo 43 a 54: Estes artigos explicam como os Estados, as organizações nacionais e internacionais devem trabalhar juntos para garantir que nós as crianças desfrutemos de todos os nossos direitos. Incluem o compromisso do nosso Estado em enviar relatórios (nos primeiros 2 anos de entrada em vigor da CDC, e depois em cada 5 anos) ao Comité de Especialistas da CDC, subli-nhando que nós as crianças devemos participar neste processo.

Fotografia: Desconhecido

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