O confinamento social e as práticas nocivas e culturais podema aumentar os casos das uniões prematuras neste tempo da Covid-19 e por isso, convidamos o prezado Internauta a conhecer o artigo 27 da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras.
ARTIGO 27
(Omissão de comunicação ou denúncia)
O servidor público, a autoridade religiosa, tradicional ou local que, no exercício das suas funções, tomar conhecimento por qualquer modo de que será celebrado, está em celebração ou foi celebrado casamento em que um ou ambos os esposados são crianças, e do facto não der conhecimento à autoridade competente, será punido com pena de prisão até dois anos e multa correspondente.