Em tempos da Covid-19, é preciso que as OSC que trabalham na área da promoção e protecção da criança promovam ainda mais os direitos das crianças, porque só assim teremos crianças com mais conhecimento e prontas para lutar para conquistar seus sonhos. Vamos todos ajudar a divulgar a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras. O ROSC convida a todos Internautas a conhecer e a divulgar os artigos que compõem a presente lei. Abaixo, conheçam o artigo 26!
Crimes relacionados com o casamento prematuro
ARTIGO 26
(Celebração de casamento com criança)
1. O servidor público que. no exercício das suas funções, de forma consciente, celebrar ou autorizar a celebração de casamento no qual ambos ou um dos esposados é criança, será punido com pena de prisão de dois a oito anos e multa até dois anos.
2. Provando-se que celebração do casamento só teve lugar por violação grave ao dever de diligência especialmente exigível ao caso, será o servidor público punido com pena de prisão até dois anos e multa correspondente.
3. O servidor público que não tendo por função celebrar casamento, mas sobre quem recair dever legal de verificar e assegurar a regularidade do processo, e deixar de verificar, será punido com pena de prisão até um ano e multa correspondente.
4. A autoridade religiosa, tradicional ou local que, no exercício das suas funções, autorizar, de forma consciente, a celebração de casamento no qual ambos ou um dos esposados é criança, será punido com pena de prisão e multa até dois anos.