Dando seguimento a divulgação da Convenção para os Direitos da Criança, queremos convidar ao Internauta a conhecer os artigos 33, 34, 35, 36 e 37.


“Nós as Crianças de Todo Mundo Temos Mesmos Direitos”


Artigo 33: Tenho direito de ser protegida/o de drogas nocivas e do comércio de drogas.

Artigo 34: Tenho direito de estar livre de qualquer tipo de abuso sexual.

Artigo 35: A ninguém é permitido a me sequestrar e me vender.

Artigo 36: Tenho direito à ser protegida/o contra qualquer forma de exploração em que está sendo tirada/o a minha vantagem.

Artigo 37: Ninguém está autorizado a me punir de forma cruel ou que me prejudica. Mesmo que esteja na condição de eu ser uma criança em conflito com a lei, não devo sofrer nenhum dano.

Fotografia: Susanne Sester

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