Dando seguimento a divulgação da Convenção para os Direitos da Criança, queremos convidar ao Internauta a conhecer os artigos 33, 34, 35, 36 e 37.
“Nós as Crianças de Todo Mundo Temos Mesmos Direitos”
Artigo 33: Tenho direito de ser protegida/o de drogas nocivas e do comércio de drogas.
Artigo 34: Tenho direito de estar livre de qualquer tipo de abuso sexual.
Artigo 35: A ninguém é permitido a me sequestrar e me vender.
Artigo 36: Tenho direito à ser protegida/o contra qualquer forma de exploração em que está sendo tirada/o a minha vantagem.
Artigo 37: Ninguém está autorizado a me punir de forma cruel ou que me prejudica. Mesmo que esteja na condição de eu ser uma criança em conflito com a lei, não devo sofrer nenhum dano.
Fotografia: Susanne Sester