Em tempos da Covid-19, aonde o confinamento social e as práticas nocivas e culturais podem propiciar o aumento das uniões prematuras é preciso massificar a divulgação da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras e por isso, convidamos o prezado Internauta a conhecer o artigo 25 da presente lei.


Crimes relacionados com noivado prematuro
ARTIGO 25
(Noivado com criança)

1. O adulto que, por si ou por interposta pessoa, noivar criança conhecendo a idade desta, será punido com pena de prisão até dois anos.

2. Quando o noivado for firmado por terceiro, sem conhecimento do noivo adulto, será este punido com a mesma pena se, tendo conhecimento de que o noivado envolve uma criança, ainda assim o ratificar expressamente ou a praticar actos que demonstram que o aceita ou ratifica.

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