Nesta época da Covid-19 devemos intensificar a divulgação da Lei de Prevenção e Combate às uniões prematuras e por isso, convidamos o prezado Internauta a conhecer o artigo 23 da presente lei.


ARTIGO 23
(Programas e Incentivos)

Compete ao Governo estabelecer programas orientados a prevenir e combater a união prematura, nomeadamente:
a) Criar oportunidades para o acesso à educação primária e secundária, a cursos de vocação profissional e outros programas que tornem a criança menos vulnerável a união prematura;

b) Criar oportunidades para as famílias social e economicamente vulneráveis obterem rendimentos, através de programas de formação e de promoção de iniciativas empresariais locais;

c) Promover programas visando o incentivo e retenção da criança na escola e medidas de discriminação positiva da rapariga, com vista a alargar as oportunidades de educação destas;

d) Promover programas de sensibilização sobre as consequências das uniões prematuras, junto das comunidades e famílias vulneráveis;

e) Criar fundos locais que providenciem subsídios de apoio às famílias vulneráveis, como forma de incentivar a não promoverem ou aceitarem as uniões prematuras.

 

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