“Nós as Crianças de Todo Mundo Temos Mesmos Direitos”
Artigo 29: A minha educação deve me ajudar a desenvolver os meus talentos e habilidades. Deve ensinar-me a viver em paz, proteger o ambiente e respeitar outras pessoas.
Artigo 30: Tenho direito de usar e praticar a minha própria língua, cultura e religião. Nós crianças de grupos minoritários e indígenas precisamos de protecção especial na realização deste direito.
Artigo 31: Tenho direito à brincar, descansar e relaxar.
Artigo 32: Tenho direito à ser protegida/o contra a realização de trabalhos perigosos, preju¬diciais , à minha saúde e educação. Se trabalhar tenho direito de estar em segurança e ser pago de forma justa.