Dando seguimento a divulgação da Convenção para os Direitos da Criança, queremos convidar ao Internauta a conhecer os artigos 24, 25, 26, 27 e 28.
“Nós as Crianças de Todo Mundo Temos Mesmos Direitos”
Artigo 24: Nós as crianças temos direito aos melhores cuidados de saúde possíveis, água potável para beber, comida nutritiva, à um ambiente limpo e seguro e à receber informação necessária para que permaneçamos saudáveis e bem.
Artigo 25: Vivendo sob cuidados ou outras situações longe da minha casa, tenho direito de ter con¬dições de vida asseguradas e regularmente verificadas de modo a aferir se são as mais apropriadas.
Artigo 26: Tenho direito de receber ajuda do governo se for pobre ou necessitado.
Artigo 27: Tenho direito à alimentação, vestuário, viver num local seguro e à ter minhas necessi-dades básicas satisfeitas. Não devo estar em desvantagem ao ponto de ser incapaz de fazer o que outras crianças conseguem fazer.
Artigo 28: Tenho direito à uma educação de qualidade. Tenho de ser incentivada/o a ir à escola até o nível mais alto possível.