Dando seguimento a divulgação da Convenção para os Direitos da Criança, queremos convidar ao Internauta a conhecer os artigos 18, 19, 20, 21 e 22.
“Nós as Crianças de Todo Mundo Temos Mesmos Direitos”
Artigo 18: Tenho direito à ser criada/o pelos meus pais. Quando os meus país não podem outros adultos terão a responsabilidade de cuidarem de mim.
Artigo 19: Como criança tenho direito à ser protegida de não ser ferida, machucada e maltratada fisicamente ou mentalmente.
Artigo 20: Tenho direito à receber cuidados e ajuda especiais no caso de não poder viver com minha própria família.
Artigo 21: Tenho direito à cuidados e protecção, se for adoptada tenho direito à cuidados alter-nativos.
Artigo 22: Se eu for uma criança refugiada, tenho direito à protecção e ajuda especial (no caso de ter sido forçada a deixar a minha casa e viver noutro país).