São todos/as convidados a conhecer o artigo 19 da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras que explica que se o Curador de Menores ou Juíz desconfiar que o processo que culminou com a união é falso, pode sim, averiguar e para isso, instituir um processo criminal. Abaixo, conheça o Artigo 19 da presente Lei.
Artigo 19
(Remessa para procedimento criminal)
Quando do processo resultarem indícios de infracção criminal, o juíz, oficiosamente ou a requerimento do Curador de Menores, ordena a extração de cópias ou certidóes que são remetidas ao Ministério Público para efeitos de procedimento criminal.