A Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras proíbe na sua totalidade que menores de 18 anos de idade se envolvam em uniões prematuras e também em situações que envolvem a união de uma pessoa adulta com uma menor de idade.
Conheça abaixo, o Artigo 17 da presente Lei, onde está a explicação da Conferência da união para a declaração da sua legalidade ou cesseção.
ARTIGO 17
(Conferência)
1. Quando o processo houver de prosseguir, o juiz designa uma data para conferência, a ter lugar dentro de dez dias, para audição das partes, finda a qual decide no prazo de quarenta e oito horas sobre a legalidade da união.
2. Se a decisão julgar improcedente o pedido de cessação da união prematura fica sem efeito a medida cautelar que a tenha antecedido.