A Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras proíbe na sua totalidade que menores de 18 anos de idade se envolvam em uniões prematuras e também em situações que envolvem a união de uma pessoa adulta com uma menor de idade. Conheça abaixo o artigo 16 da presente Lei.
ARTIGO 16
(Impugnação da decisão liminar)
1. Da decisão que fixar medida cautelar, cabe reclamação ao juiz que a fixou bem como agravo, podendo o prejudicado usar dos dois meios, contanto que não reproduza num os fundamentos do outro meio.
2. A reclamação ou o recurso não suspende a decisão.