África comemora mais um aniversário da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança
O continente Africano celebra hoje,11 de Julho do corrente ano, 32 anos da adopção a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança (CADBEC).


Em Moçambique os direitos das crianças devem ser protegidos por todos, pois os mesmos são garantidos ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989, e da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança, de 1990, documento este, ractificado pelo nosso Governo em 1998 e, por isso, torna-se importante agir em prol da protecção e salvaguarda dos direitos e bem-estar da criança.

Estes instrumentos exigem que o nosso país tome todas as medidas apropriadas para proteger e garantir a materialização destes direitos contra todo o tipo de mal e abuso, nomeadamente, abuso e exploração sexual, violência, tráfico, tortura, violência e a outros tipos de mal que possam perigar a vida das crianças.
Actualmente Moçambique, está a passar por desafios impostos pela Covid-19, pelos conflitos armados que assolam a província de Cabo-Delgado, e pelo aumento de casos de uniões prematuras, pelas calamidades naturais e pelo sucessivo crescimento de violações sexuais contra crianças menores de idades.

Assim, a Plataforma 3R composta pelo Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC), pela Rede Contra o Abuso de Menores (REDE CAME) e pela Rede da Criança (RDC) apela ao Governo, a Sociedade Civil, ao Sector Privado e a outras instituições para a protecção e garantia dos direitos das crianças em Moçambique e que se respeitem os vários protocolos e instrumentos nacionais e internacionais que o Estado Moçambicano assumiu.

A Plataforma 3R reconhece:
• Que houve muitos avanços na implementação da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança até a data. Foi revogado o Despacho Nº 39/GM/2003;
• Aprovada a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras;
• Aprovação da Lei de Família;
• Aprovação da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
• Aprovação da Lei de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas.
Em contrapartida, a Plataforma 3R esta preocupada:
• Com os altos índices de desnutrição crónica (43% das crianças abaixo de 5 anos tem o peso abaixo da média (MICS, 2017) e também com a inoperância do Conselho Nacional da Acção Social;
• Com a pobreza, o trabalho infantil (Segundo o UNICEF, 11,5% de crianças entre os 5 – 17 anos estão envolvidas no trabalho infantil em Moçambique e o índice de trabalho infantil em Moçambique é de 14,6% na zona rural e 4,5% na zona rural Multidimensional Child Poverty in Mozambique Summary Report);
• Com o aumento das uniões prematuras, da mendicidade em menores, de casos de crianças em conflito com a lei e a perpetuação da violência contra as criança, de forma particular, de crianças com necessidades especiais.

A Plataforma 3R exorta ao envolvimento de todos para lutar contra estas práticas nocivas que de forma continuada põem em perigo todo o ganho que Moçambique conseguiu alcançar até hoje no que tange ao exercício dos direitos humanos das crianças.

Neste contexto, compete:
Ao Governo Moçambicano, primeira instância responsável pelo respeito dos direitos da criança, adoptar medidas e acções com vista a mitigar todo o tipo de violência contra as crianças e assegurar que o quadro legislativo, os programas e políticas do governo funcionem. Que se assegure ainda que, a situação dos direitos das crianças e de outros grupos vulneráveis sejam respeitados em Moçambique.